ÁREA DO ASSOCIADO

22/04/2024

Regulamento da Campanha - Meus Dois Amores 2024




REGULAMENTO DA CAMPANHA - MEUS DOIS AMORES 2024

 

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

 

1.1 EMPRESA MANDATÁRIA: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CERQUILHO, CNPJ/MF: 50.798.644/0001-45.

 

1.2   EMPRESAS ADERENTES: Empresas associadas à ACIC participantes da campanha.

 

1.3 PATROCINADORES MASTER: Sicoob Cooplivre / Faculdade do Comércio / Instituto Talentos

 

1.4 PATROCINADORES: Pope´s Calçados / Let´s / Sinhá Moça

 

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Sorteio.

 

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Cerquilho/SP.

 

4 - PERÍODOS DA PROMOÇÃO

4.1   DIA DAS MÃES: 22/04/2024 a 13/05/2024.

4.2   DIA DOS NAMORADOS: 15/05/2024 a 13/06/2024.

 

5 – DATA DO SORTEIO

5.1   DIA DAS MÃES: 14/05/2024.

5.2   DIA DOS NAMORADOS: 14/06/2024.

 

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: Todo consumidor que, durante o período de participação, adquirir mercadorias ou serviços nas empresas aderentes à promoção, mediante aquisição devidamente comprovada, com exceção de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, fará jus a 01 (um) elemento apurável - CUPOM GRATUITO - já devidamente impresso, o qual deverá ser preenchido corretamente, principalmente os itens sinalizados como obrigatórios (nome completo, telefone, CPF, nome da loja e nome da mãe ou nome da namorada, a depender do evento corrente) e depositado nas urnas da respectiva promoção, obedecendo ao seguinte cronograma: Para o Dia da Mães, do dia 22/04/2024 até às 18h do dia 13/05/2024, para participação do sorteio no dia 14/05 às 19h e, para o Dia dos Namorados, do dia 15/05/2024 até às 18h do dia 13/06/2024, para participação do sorteio no dia 14/06 às 19h.

 

7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

7.1   ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Washington Luíz, Nº 378, Sala A, BAIRRO: Centro;

7.2   MUNICÍPIO: Cerquilho UF: SP CEP: 18520-039;

7.3   LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Mandatária;

 

7.4  DATA: Mães - 14/05/2024, às 19h / Namorados – 14/06/2024, às 19h;

 

7.5  PREMIAÇÃO: Para o Dia da Mães, será sorteado uma adega climatizada + uma surpresa para o 1º colocado, um smartphone para o 2º colocado um aspirador de pó robô para o 3º colocado, uma Alexa para o 4º colocado, uma cafeteira para o 5º colocado e uma Air Fryer para os demais ganhadores até o 10º colocado;

Para o Dia dos Namorados, será sorteado dois smartphones para o 1º colocado, um kit vinho para cada casal sorteado em 2ª e 3ª colocação e um kit tecnologia (smartwatch + fone bluetooth) para os demais ganhadores até o 5º colocado;

 

8 - FORMA DE APURAÇÃO: Serão distribuídos cupons impressos nos estabelecimentos participantes da campanha. O sorteio de Dia das Mães será realizado no dia 14/05/2024, às 19h, já o sorteio de Dia dos Namorados será realizado no dia 14/06/2024, às 19h, ambos na sede da Associação Comercial e Industrial de Cerquilho.

 

9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: Não poderão participar da promoção os Diretores, funcionários ou qualquer pessoa física ou jurídica que tenham ligação com dirigentes, conselheiros e empregados da MANDATÁRIA, conforme listagem fornecida pela MANDATÁRIA. O participante se responsabiliza integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas em seu cadastro, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF/MF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação e aos termos do presente plano e do regulamento.

 

10 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: A divulgação do resultado dar-se-á através da imprensa falada e escrita, além de comunicação direta ao contemplado por telefone e demais meios de comunicação disponíveis como: (e-mails, Twitter, Facebook e WhatsApp). O nome dos ganhadores serão divulgados em até 3 (três) dias úteis após o sorteio no site da www.aciccerquilho.com.br e, também, através das redes sociais da Associação Comercial e Industrial de Cerquilho.

 

11 - ENTREGA DOS PRÊMIOS: Os prêmios deverão ser retirados pessoalmente, em até 30 (trinta) dias, na sede da Associação Comercial e Industrial de Cerquilho, localizada na Av. Washington Luiz, Nº 378, Sala A, Centro, Cerquilho/SP, mediante apresentação de documentação para identificação do ganhador, não podendo o valor da premiação ser convertido em dinheiro.

 

12 - DISPOSIÇÕES GERAIS: O (a) ganhador (a) autoriza, desde já, como consequência da conquista do prêmio, que a MANDATÁRIA e suas aderentes venham utilizar de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, a partir da apuração sem qualquer tipo de pagamento ou ônus. Conforme o parágrafo único, art. 46, da Portaria/MF no 41/08, caberá ao participante fornecer os elementos que comprovem sua identidade, bem como que demonstrem o cumprimento de todas as condições previstas no regulamento, sob pena de desclassificação e perca do prêmio. Conforme o art. 10° do Decreto 70.951-72, não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição gratuita de prêmios os produtos abaixo relacionados e demais que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda: medicamentos, armas, munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumos e derivados. Nas compras realizadas em farmácias e drogarias, serão considerados somente os artigos de higiene pessoal e de perfumaria, em pet shop e casas veterinárias, serão considerados somente os artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos, portanto os medicamentos não serão computados para o fornecimento de cupons. O consumidor reconhece e aceita que nada terá a receber da MANDATÁRIA ou da empresa-aderente caso não seja sorteado. A MANDATÁRIA declara conhecer e aplicar a Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados -, bem como dispor dos meios necessários e suficientes à efetiva aplicação da referida legislação, para garantir o exercício dos direitos do titular dos dados pessoais, sendo que, todos os dados coletados dos consumidores, serão mantidos em sigilo e utilizados apenas e tão somente para o propósito da campanha. Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção.

 

13 - TERMO DE RESPONSABILIDADE: Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados. Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1o-A, § 3o, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão dirimidas pela promotora da campanha; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de 1972, Portaria MF no 41, de 2008, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria MF no 422 de 2013, Portaria Seae/MF no 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam às penalidades previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial.


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